Regimento Interno


ESCOLA ESTADUAL Prof. JOÃO TIBÚRCIO

REGIMENTO INTERNO

Título  I
Das Disposições Preliminares

Capítulo Único

Artigo  1º. - A Escola Estadual Professor João Tibúrcio, com sede à Rua Presidente Bandeira, 536-Alecrim-Natal-RN, originada pelo Ato de criação 765/34, de 01 de janeiro de 1935, Portaria de autorização de funcionamento 286/76, de 16 de dezembro de 1976, publicada no Diário Oficial de 28 de dezembro de 1976, e Portaria de reconhecimento 495/80, Diário Oficial de 22 de setembro de 1980.

Título  II
Dos Fins e Objetivos

Capítulo Único

Artigo 2º.  - A Escola tem a finalidade de oferecer o ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos bem como Educação Especial, em atendimento à política Educacional do País e do Estado, proporcionando ao educando condições para aquisição de cultura básica.
Artigo 3o. -  A Escola Estadual Professor João Tibúrcio, tem como objetivo desenvolver  uma ação conjunta Escola  e Família, visando oferecer ao aluno conhecimentos básicos que possibilitem ao mesmo ser o agente do processo educativo, propiciando aquisição de habilidades, hábitos e atitudes necessários  ao convívio social.

Seção  I
Dos Objetivos do Ensino Fundamental

Artigo 4o. -  O Ensino Fundamental  tem por objetivo geral proporcionar ao educando a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades  como elemento de auto-realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania.

Seção II
Dos Objetivos da Educação de Jovens e Adultos

Artigo 5o. - A Educação de Jovens e Adultos  visa oportunizar aos educandos que não puderam efetuar os estudos na idade regular, educação apropriada, considerando suas características, interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos.

Seção III
Dos Objetivos da Educação Especial

Artigo 6o. - A Educação Especial tem por finalidade assegurar aos educandos com necessidades especiais, condições para a integração na vida em sociedade inserindo-os  preferencialmente  na rede regular de Ensino.

Título III
Da Organização Administrativa

Capítulo I
Da Diretoria

Artigo 7o. - A Direção da Escola é composta de um Diretor, um Vice-Diretor, um  Coordenador Pedagógico e um Coordenador Administrativo-Financeiro.
Parágrafo Único - A Direção é assessorada pelo Conselho Escolar e pela Caixa Escolar.
Artigo 8o. - Compete à Direção:
I - Acompanhar e avaliar todas as atividades da Escola garantindo a integração pedagógica e administrativa;
II - Assegurar o cumprimento dos regimes didáticos e disciplinares;
III - Promover a integração  Escola  e Comunidade;
IV - Responder pela Escola e representá-la ante os órgãos da SECD;
V - Solicitar a SECD requisição e remoção de pessoal docente, técnico e administrativo;
VI - Assinar a documentação  relacionada à vida Escolar do aluno e do Estabelecimento;
VII - Zelar pela conservação do prédio, equipamentos e material escolar;
VIII - Movimentar os recursos financeiros da Escola e deles fazer prestação de contas conforme instruções da SECD;  
IX - Organizar junto à secretaria da Escola os trabalhos de matrícula supervisionando sua execução;
X - Acompanhar e controlar a frequência do pessoal da Escola considerando pontualidade e assiduidade;
XI - Coordenar a elaboração do currículo pleno assegurando sua execução periódica atualizada; e
XII - Coordenar a elaboração de horários de todo pessoal da Escola.

Capítulo II
Do Conselho Escolar

Artigo 9o. - O Conselho Escolar é um órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador da Escola; é constituído por representantes de todos os segmentos da comunidade escolar eleitos por seus pares de acordo com normas próprias.
Artigo 10 - O Conselho Escolar terá seus princípios e finalidades estabelecidos em Regimento Interno.

Capítulo III
Da Caixa Escolar

Artigo 11 - A Caixa Escolar da Escola Estadual Professor João Tibúrcio, sociedade civil com personalidade jurídica própria, constituído por 10 (dez) membros da Escola,  tem por objetivos gerir os recursos oriundos dos Programas Financeiros, destinados à Escola.

Capítulo IV
Dos Serviços Administrativos

Seção  I
Da Secretaria

Artigo 12 - A secretaria da Escola desenvolverá atividades relacionadas a expediente de pessoal, escrituração escolar, documentação, arquivo, digitação, mecanografia, reprodução de material .
Artigo 13 - A secretaria ficará sob a responsabilidade de um Secretário Geral, Secretário de turno e seus Auxiliares, todos admitidos de acordo com a legislação vigente.
Artigo 14 - Compete ao Secretário Geral:
I - Organizar, coordenar, acompanhar e avaliar os trabalhos da Secretaria;
II - Participar das ações pedagógicas e administrativas da Escola;
III - Promover  reuniões sistemáticas  com a equipe da secretaria;
IV - Analisar, junto à Direção, Equipe Técnica, Docentes e o Conselho Escolar, os acessos de conhecimento de matrícula;
V - Manter sempre atualizada a parte de legislação;
VI - Assinar documentação do aluno;
VII - Zelar pela ordem e conservação da documentação  da Escola, como também pelo recebimento e expedição  de documentos autênticos, inequívocos e sem rasuras;
VIII - Atender às solicitações  dos órgãos competentes no que se refere ao funcionamento e dados relativos à Escola; e
IX - Responsabilizar-se pela correspondência recebida e expedida.
Artigo 15 - Compete aos Auxiliares da Secretaria:
I - Organizar a documentação do aluno e da Escola;
II - Receber, verificar e expedir toda a documentação  referente à vida escolar;
III - Efetuar a matrícula, providenciando junto ao Diretor o seu deferimento;
IV - Registrar resultados das avaliações  e demais ocorrências  nos assentamentos  individuais do aluno;
V - Manter em dia os livros e demais registros escolares referentes ao ensino regular e supletivo;
VI - Arquivar Leis, Decretos, Pareceres e Portarias e consultá-los quando necessário; e
VII - Executar outras  atividades que lhes forem delegadas.
Artigo 16 - Compete aos Digitadores e Mecanógrafos:
I - Digitar relatórios, ofícios, cartas, provas, trabalhos e outros documentos ;
II - Zelar pelo bom estado dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando seu reparo quando necessário;
III - Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria nas atividades que lhes forem atribuídas;
IV - Reproduzir documentos, fichas, apostilas, atividades avaliativas e outros materiais através dos Mimeógrafos e Impressoras; e
V - Auxiliar no trabalho da Secretaria ou Diretoria, nas atividades que lhes forem atribuídas.

Seção II
Dos Serviços Auxiliares

Artigo 17 - Os Serviços Auxiliares da Escola são compostos por: Portaria, Vigilância, Zeladoria  e   Merendeira,  com  funções designadas pela SECD.
Artigo 18 - São atribuições dos Serviços Auxiliares:
I - Desenvolver atividades de portaria, vigilância, zeladoria, limpeza, faxinas e preparação de lanches;
II - Cumprir as tarefas que serão distribuídas de modo a atender às necessidades da Escola, tendo como principal objetivo a realização das ações propostas; e
III - Comparecimento obrigatório dos servidores lotados como Serviços Auxiliares, participando das atividades (faxina geral) determinadas pela Direção da escola quando julgar necessário, independente do turno que trabalham.




Capítulo V
Dos Serviços da Equipe Pedagógica

Artigo 19 - O Serviço de Apoio Pedagógico visa sistematizar um trabalho de acompanhamento ao aluno e ao professor;
Artigo 20 - São atribuições da equipe Pedagógica:
I - Elaborar  e Aplicar testes de capacitação;
II - Acompanhar o desenvolvimento do processo educacional;
III - Analisar e discutir sobre o rendimento dos alunos, desenvolvendo ações pedagógicas para minimizar os problemas detectados;
IV - Coordenar a elaboração do Currículo da escola;
V - Coordenar a elaboração e atualização do Regimento Escolar;
VI - Atender individualmente Pais e  alunos;
VII - Realizar reuniões coletivas com alunos;
VIII - Fazer caracterização da clientela;
IX - Coordenar e apoiar campanhas educativas;
X - Coordenar estudo sobre liderança junto ao alunado para eleição dos líderes de turma;
XI - Elaborar registro de ocorrência do aluno, em livro apropriado ou fichas individuais;
XII - Sistematizar junto aos professores os Planos de Recuperação;
XIII -Orientar na utilização  de novas metodologias e tecnologia educacional;
XIV - Orientar quanto à dinamização dos recursos didáticos;
XV - Sugerir atividades e  confecção de material didático;
XVI - Dar informes pedagógicos (cursos, seminários, etc.);
XVII - Sistematização, acompanhamento e avaliação do planejamento;
XVIII - Promover reflexões da prática pedagógica através de encontros de estudo (Formação Continuada);
XIX - Promover exposições de experiências do professor;
XX - Organizar  exposições  de  trabalhos dos alunos;                                                                                                                                                                                    
XXI - Orientar na relação  Professor  e  Aluno;
XXII - Promover reuniões para  integrar  Escola  e Comunidade;
XXIII - Promover palestras Educacionais dirigidas aos pais;
XXIV - Realizar reuniões de Pais e Mestres bimestralmente;
XXV - Organizar junto à Secretaria a distribuição das classes;
XXVI - Elaboração de horários do professor;
XXVII - Organizar calendário anual;
XXVIII - Organizar e realizar  eventos sócio-culturais;
XXIX - Encaminhar a proposta da Escola, articulando  Planejamento/ Acompanhamento/ Avaliação;
XXX - Participar de Reuniões e Eventos promovidos por Entidades legais;
XXXI - Discutir e analisar o processo de avaliação junto aos alunos; e
XXXII - Fazer bimestralmente, o levantamento de aulas previstas de cada disciplina, como também  o levantamento do déficit, informando posteriormente  ao professor.

Título IV
Das Atividades Complementares

Capítulo I
Da Assistência ao Educando

Artigo 21 - Os alunos da Escola serão assistidos através do setor da merenda escolar.
Artigo 22 - As atividades desenvolvidas por esse setor visam ampliar os serviços  da Escola.
Artigo 23 - A Sala de Multimídia tem a finalidade de auxiliar na exploração dos conteúdos curriculares, de forma mais rica e dinâmica, decodificando a linguagem de imagens, buscando despertar nos alunos atitudes críticas e reflexivas, além de possibilitar a revisão de conceitos e sua contextualização.
Parágrafo Único - As atividades da Sala de Multimídia serão mediadas por um professor indicado pela Direção da Escola, com o objetivo de dinamizar o processo ensino-aprendizagem, através de recursos como áudio-visual, televisão, vídeo-cassete, retro-projetor e outros.
Artigo 24 - A Sala de Atividades Multidisciplinares tem a finalidade de auxiliar os alunos com dificuldades de aprendizagem através de atendimento individual no contra-turno do seu horário de aula.

Capítulo II
Da Reunião de Pais e Mestres e da Reunião com os Alunos

Artigo 25 - A reunião de Pais e Mestres destina-se a promover a integração entre a Escola e a Família através de uma participação conjunta na tarefa educativa.
Parágrafo Único - A reunião de Pais e Mestres será coordenada pela equipe técnica juntamente com os professores, elaborando a pauta antecipadamente.
Artigo 26 - A reunião com os alunos do turno noturno - EJA (Educação de Jovens e Adultos)  e Ensino Regular, objetiva estimular o alunado a uma participação ativa no processo educativo.
Parágrafo Único - As reuniões com alunos do Noturno, serão realizadas semestralmente com os representantes de turmas, onde os mesmos repassarão as informações para os demais.

Capítulo III
Da Biblioteca

Artigo 27 - A Biblioteca  terá a finalidade de estimular o desenvolvimento de hábitos de leitura e pesquisa, oferecendo material de estudo e fontes de informações aos alunos,  professores e toda a comunidade escolar.
Artigo 28 - O acervo da Biblioteca é constituído de obras literárias, obras didáticas,periódicos, mapas e quaisquer outros materiais que sirvam como fonte de pesquisa.

Título V
Da Organização Didática

Capítulo Único
Da Estrutura do Ensino

Artigo 29 - A Escola oferecerá carga horária mínima exigida na legislação em vigor.
Artigo 30 - O regime adotado é  o anual, porém é  admitida a matrícula por dependência no 8º e 9º ano, em até duas disciplinas.
Artigo 31 - A organização das turmas deve ser feita obedecendo ao sistema seriado de faixa etária e/ou níveis de rendimento dos alunos, visando uma melhor qualidade de ensino.


Seção Única
Do currículo

Artigo 32 - O currículo será constituído do conjunto de todas as experiências  que o aluno vivencia, dentro e fora da escola, sob a responsabilidade da mesma, visando a execução dos objetivos propostos.
Parágrafo Único - A ordenação do currículo será feita por anos, disciplinas, atividades ou áreas de estudo, e atualizadas periodicamente, considerando os pressupostos teóricos da proposta pedagógica da escola e dispositivos legais.

Título VI
Do Regime Escolar

Capítulo I
Do Ano Letivo

Artigo 33 - A Escola terá um ano letivo previsto para o seu funcionamento, com base na legislação de ensino em vigor.

Capítulo II
Do Calendário Escolar

Artigo 34 - O Calendário Escolar terá a finalidade de estabelecer os períodos de funcionamento das atividades da Escola.            
Artigo 35 -  O início e o término do ano letivo serão fixados pelo Calendário Escolar elaborado anualmente de acordo com as normas da Secretaria de Educação do Estado.

Capítulo III
Da Matrícula e Transferência

Artigo 36 - A matrícula do aluno, processar-se-á de acordo com as normas expedidas pela Direção da Escola em consonância com a Secretaria de Educação do Estado.
Artigo 37 - A matrícula do aluno na Escola se processará mediante a apresentação da certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade e CPF, comprovante da situação militar e eleitoral (quando for o caso), três fotografias 3x4 e histórico escolar ou declaração de expedição do histórico escolar quando proveniente de outro estabelecimento de ensino.
Artigo 38 - As datas de início e término do período de matrícula serão definidos pela Direção da Escola em consonância com a SECD.
Parágrafo Único - A Escola não se responsabilizará por garantia de vaga para aqueles alunos que não efetuarem sua matrícula no período estabelecido.
Artigo 39 - Durante o período letivo, a concessão de matrícula dependerá da existência de vaga na Escola.
Artigo 40 - Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade, o aluno será submetido a processo de adaptação a fim de harmonizar os  estudos já realizados com a estrutura curricular da Escola.
Artigo 41 - Em caso de transferência, se evidenciada a necessidade,  o aluno será submetido a exame de capacitação, quando oriundo de Escola  não autorizada.
Artigo 42 - A transferência de um turno para outro, far-se-á mediante autorização da Direção da Escola, sem necessidade de preenchimento de novo requerimento de matrícula, efetuando-se, entretanto, as anotações necessárias.
Artigo 43 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano, por iniciativa da Direção da  Escola, Conselho Diretor, do aluno(maior de idade) ou do seu responsável.
Parágrafo Único - Serão considerados motivos para cancelamento de matrícula:
I - A apresentação de documentos falsos ou decorrentes de comprovada má  fé;
II - A prática de infração grave por parte do aluno,tais como: uso e tráfico de drogas, portar arma branca (faca, canivete, etc.), portar arma de fogo, atentar ao pudor, promover e praticar atos de desordem provocando lesões corporais, causar propositadamente danos aos bens móveis e imóveis, faltar com respeito desacatando qualquer membro da comunidade escolar; e
III - A não apresentação da documentação necessária no tempo hábil estipulado pela secretaria.

Capítulo IV
Da Freqüência

Artigo 44 - A freqüência às aulas, independentemente da forma metodológica como sejam ministradas, é obrigatória para todos os alunos de acordo com a legislação em vigor que define freqüência mínima de 75% do total de aulas, freqüência essa extensiva à prática de Educação Física.

Título VII
Da Avaliação da Aprendizagem

Capítulo I
Da Avaliação do Desempenho do Aluno

Artigo 45 - O desempenho escolar do aluno será avaliado de forma contínua, desde que não exceda 30 (trinta) alunos por turma, do 1º ao 5º ano, e 35 (trinta e cinco) alunos do 6º ao 9º ano.
Artigo 46 - A escola adotará o sistema de notas, obedecendo a escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Artigo 47 - O aluno poderá requerer reexame de notas até 72 horas após publicação dos resultados.
Parágrafo Único - Vencido esse prazo permanecerá a nota publicada, exceto os casos de erro de transcrição.
Artigo 48 -  Ao aluno que, por motivo superior devidamente comprovado, não comparecer às avaliações bimestrais dar-se-á uma segunda oportunidade, devendo o mesmo apresentar requerimento à coordenação pedagógica, no prazo de 3 (três) dias  úteis, após a realização das referidas avaliações.
Artigo 49 - É vedada a repetição automática de notas.
Artigo 50 - Os resultados das avaliações serão registrados no Diário de Classe, pelo professor,e na Ficha Individual do Aluno, pela secretaria.
Artigo 51 - É vedada qualquer alteração na nota registrada na ficha individual do aluno.
Parágrafo único - A rasura ou emenda na ficha individual do aluno invalidará o Documento.

Capítulo II
Da Promoção e Recuperação

Artigo 52 - Os critérios de promoção e recuperação dos alunos serão determinados pelas normas estabelecidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.

Título VIII
Do Pessoal

Capítulo I
Do Pessoal Docente e Técnico

Artigo 53 - O corpo docente e técnico da escola será formado por professores e especialistas habilitados e admitidos de acordo com a lei.
Parágrafo Único - O quadro de pessoal docente e técnico da escola será constituído de várias categorias regulamentadas em lei.
Artigo 54 - O corpo técnico da escola será constituído por Diretor, Vice-Diretor, Coordenadores e Equipe Pedagógica.
Artigo 55 - Os professores e técnicos admitidos pelo sistema Estadual de Educação  serão indicados para a Escola pelo órgão competente segundo as suas necessidades.
Artigo 56 - São deveres  do pessoal docente e técnico:
I - Participar do Planejamento do currículo pleno da Escola, bem como, de reuniões do Conselho e Comissões Escolares e eventos sócio-culturais constantes do calendário escolar;  
II - Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for confiado, repondo o mesmo, caso danificado;
III - Comparecer pontualmente ao trabalho e executar as atividades que lhes couberem por determinação legal ou regulamentar;
IV - Desenvolver trabalhos e sugerir providências que visem a melhoria e o aperfeiçoamento do sistema de ensino;
V - Guardar sigilo sobre assuntos internos da Escola que não possam ser divulgados;
VI - Trabalhar de comum acordo com as decisões do Conselho Escolar;
VII - Manter um bom relacionamento de cooperação e solidariedade com toda a comunidade escolar;
VIII - Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho no prazo de 24 horas fornecendo justificativas legais;
IX - Saber ouvir a comunidade sem subserviência;
X - Manter os Diários de Classe atualizados e sem rasuras e entregá-los ao Apoio Pedagógico, sempre que solicitado;
XI - Ministrar as aulas com segurança  e responsabilidade;
XII - Entregar as atividades para serem digitadas e reproduzidas, no mínimo com 72 horas de antecedência; e
XIII - Entregar  os canhotos ao Apoio Pedagógico de acordo com o calendário Escolar.
Artigo 57 - São direitos do pessoal docente e técnico:
I - Usufruir da liberdade no exercício de suas atividades, no que não contrariar os dispositivos legais e os interesses da Escola; e
II - Ser representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto conforme o Regimento Interno do Conselho.

Capítulo II
Do Pessoal de Apoio

Artigo 58 - O quadro de pessoal de apoio será constituído por auxiliares de serviços, de acordo com as categorias previstas na legislação de pessoal do Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 59 - A admissão do Pessoal de apoio é atribuição do órgão competente da Administração do Estado, de acordo com as necessidades apresentadas.
Artigo 60 - São direitos do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente, de acordo com o respectivo regime de admissão e ato que o regulamentou:
I - Receber assistência técnica adequada ao desempenho de sua função;
II - Ser representante dos seus pares no Conselho Escolar com direito a voz e voto conforme Regimento Interno do Conselho; e
III - Sugerir providências que favoreçam o pleno funcionamento da Escola.
Artigo 61 - São deveres do pessoal de apoio, além dos previstos na legislação pertinente:
I - Comparecer pontualmente ao trabalho e executar os serviços que lhes couberem por determinação legal  ou regulamentar da própria Escola;
II - Cumprir as normas legais e regulamentares;
III - Desenvolver trabalhos que favoreçam o bom funcionamento da escola;
IV - Responsabilizar-se pela utilização e conservação do material que lhe for confiado, repondo-o, casa haja dano;
V - Guardar sigilo sobre assuntos internos da escola que não possam ser divulgados;
VI - Relacionar-se  bem com todos os que fazem a escola;
VII - Trabalhar de comum acordo com as decisões da Direção e do Conselho Escolar; e
VIII - Comunicar à Direção da Escola as eventuais ausências ao trabalho, no prazo de 24 horas, fornecendo justificativas legais.

Capítulo III
Do Pessoal Discente

Artigo 62 - São deveres do pessoal discente:
I - Conhecer e respeitar os regulamentos e normas da Escola;
II - Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em violação às leis, às autoridades escolares, funcionários, colegas, bem como, aos representantes de turma no desempenho de suas funções;
III - Participar ativamente das atividades escolares em que sua participação for solicitada;
IV - Usar uniforme, caso seja aprovado pela maioria dos pais, através de votação realizada em assembléia;
V - Contribuir no que lhe couber para conservação e valorização da escola, bem como, zelar pelos bens móveis e imóveis; e
VI - Repor o material  que porventura seja por ele danificado ou extraviado, incluindo o livro didático e/ou qualquer outro do acervo da biblioteca.
Artigo 63 - São direitos do pessoal discente:
I - Ter sua individualidade  respeitada pela comunidade escolar;
II - Organizar e participar de Associações e Grêmios com finalidade educativa, podendo votar e ser votado;
III - Ser tratado com respeito pelos elementos que compõem  a Escola, usufruir de um ambiente condigno e próprio do ensino-aprendizagem;
IV - Recorrer às autoridades escolares e aos seus representantes quando se sentir prejudicado nos seus direitos; e
V - Participar ou ser representado por seus pares no Conselho Escolar, com direito a voz e voto, de acordo com o seu Regimento Interno.

Título IX
Do Regimento Disciplinar

Capítulo I
Das Penalidades Aplicáveis aos Servidores

Artigo 64 - Serão aplicadas ao pessoal Técnico, Docente e de Apoio as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.
Artigo 65 -  As sanções  serão aplicadas ao servidor pelo órgão competente da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, observando a legislação específica.
Parágrafo Único - O Conselho Escolar e Direção deverão encaminhar à Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, as denúncias que impliquem em sanções.

Capítulo  II
Das penalidades Aplicáveis aos Discentes

Artigo  66 - As infrações especificadas no artigo 41, parágrafo único, inciso II, deste Regimento, submete o aluno, conforme a gravidade da falta, às seguintes medidas disciplinares, previamente discutidas e avaliadas pelo professor, pela Direção, Conselho Escolar  e Equipe Pedagógica:
I - Advertência oral ou escrita (três);
II - Suspensão das atividades escolares por um período máximo de 3 (três) dias; e
III - Cancelamento de matrícula desde que aprovada pelo Conselho Escolar.
Parágrafo 1o. - A suspensão terá duração  estipulada pela Direção, Equipe Pedagógica e homologada pelo Conselho Escolar.
Parágrafo 2o. - O cancelamento da matrícula aplicar-se-á ao aluno que infringir em falta de extrema gravidade ou for reincidente em fatos graves devidamente registrados.
Artigo 67 - A Direção e/ou Equipe Pedagógica   comunicará aos pais ou responsáveis pelo aluno (quando for menor) as infrações por ele cometidas, para que, conjuntamente, busquem soluções mais adequadas.
Artigo 68 - As advertências escritas e/ou orais e a suspensão devem ser registradas pelo corpo técnico e/ou administrativo da Escola.
Artigo 69 - As advertências escritas e/ou orais  devem ser encaminhadas à Direção e/ou Conselho Escolar para as devidas providências.
Artigo 70 - Compete ao Conselho Escolar decidir e homologar as penalidades previstas.
Artigo 71 - Compete ao Professor fazer advertência oral ou escrita, notificando a Direção e/ou Equipe Pedagógica para as providências necessárias.

Título X
Do Regimento e Arquivo

Capítulo I
Dos Livros

Artigo 72 - Os livros terão a finalidade de registrar as ocorrências relacionadas com a vida da Escola.
Artigo 73 - A Escola, para efeito de registro, manterá os seguintes livros:
I - Livro Tombo;
II - Livro de Matrícula;
III - Livro de Atas de Resultados Finais;
IV - Livro de Ponto de professores e funcionários;
V - Livro de Atas Especiais;
VI - Livro de Reuniões de pais e mestres;
VII - Livro de Atas do Conselho Escolar;
VIII - Livro Registro da Caixa   Escolar;
IX - Livro de Advertências; e
X - Livro de Anotações de Férias.
Parágrafo Único - Todos os livros de escrituração escolar terão um termo de abertura, assim como, um termo de encerramento assinado pelo Diretor e Secretário Geral da Escola.
Artigo 74 - Os livros de escrituração escolar constituem o arquivo da Escola, sendo vedada a sua retirada periódica ou definitiva, exceto quando requisitados pelo órgão competente.

Capítulo II
Dos Documentos Escolares

Artigo 75 - São considerados documentos escolares do aluno, que devem ser guardados em pasta individual:
I - Ficha individual;
II - Histórico escolar; e
III - Requerimento de matrícula.
Artigo 76 - Os documentos escolares, desde que arquivados, constituirão o acervo da Escola.
Parágrafo Único - Os documentos escolares não poderão ser retirados do arquivo, ressalvando-se a retirada para transcrição de dados.
Artigo 77 - Constituirão outros documentos escolares:
I - Diário de classe; e
II - Boletim de Rendimento Escolar.

Capítulo III
Dos Assentamentos Individuais do Corpo Discente

Artigo 78 - As anotações referentes ao corpo discente, serão feitas em livros ou fichas próprias.

Capítulo IV
Dos Assentamentos Individuais dos Servidores

Artigo 79 - O pessoal docente e técnico terá uma pasta na qual constarão:
I - Anotações de dados pessoais em ficha própria; e
II - Outros documentos, sempre que houver necessidade.
Artigo 80 - Os dados referentes ao pessoal de apoio serão anotados em fichas próprias e arquivadas em pastas específicas.

Capítulo V
Da Incineração de Documentos

Artigo 81 - Lavrado devidamente em Atas, poderão ser incinerados os seguintes documentos escolares de escriturações:
I - Provas relativas à recuperação, após 12 meses; e
II - Declaração de expedição de histórico escolar, após a entrega ao aluno, do documento definitivo.
Artigo 82 - Serão responsáveis pela incineração, além da Direção da Escola, o Secretário Geral e um ou dois representantes do corpo docente escolhido pelo Diretor.

Capítulo VI
Do Arquivo

Artigo 83 - O Arquivo é a ordenação sistemática de toda a escrituração escolar com a finalidade de guardar, proteger e recuperar a informação.
Parágrafo Único - A Secretaria da Escola disporá de dois tipos de arquivos:
I - Um arquivo ativo para a guarda da documentação relativa à vida escolar dos alunos, dos professores e funcionários, livros de escrituração e outros documentos considerados, necessários durante o ano escolar em curso; e
II - Um arquivo passivo para a guarda dos documentos referentes à vida escolar dos alunos, professores e funcionários que já deixaram a escola e dos livros de escrituração escolar já preenchidos e/ou encerrados.

Título XI
Do Sistema Financeiro

Capítulo Único
Do Regime Salarial e Controle

Artigo 84 - O regime salarial da Escola será regulado pela legislação própria do Sistema Educacional do Estado do Rio Grande do Norte.
Artigo 85 - O controle financeiro será feito atendendo às diretrizes do órgão competente da SECD.

Título XII
Das Disposições Gerais e Transitórias

Capítulo Único

Artigo 86 - Incorporar-se-ão automaticamente a este Regimento, as disposições de leis e instruções ou normas dos órgãos competentes dos sistemas  Federal e Estadual de Ensino.
Artigo 87 - Este Regimento será alterado dependendo das conveniências pedagógicas, disciplinares e administrativas da Escola.
Artigo 88 - Compete à Direção da Escola, divulgar este Regimento entre a comunidade escolar.
Artigo 89 - Os casos omissos serão ajuizados pela Direção da Escola, ouvido o Conselho Escolar, à luz das leis e normas de Ensino, passíveis de consultas aos órgãos competentes da Secretaria da Educação, Cultura e Desporto.
Artigo 90 -  Este Regimento Escolar entrará em vigor na data de sua aprovação.